R E S O L U Ç Ã O No
046/2005-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Indefere revalidação de diploma estrangeiro de Edna
Morais Martins da Silva. |
Considerando o
contido no processo nº 298/2004-DAA/CPG;
considerando o disposto na Resolução no 015/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 019/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica indeferida a revalidação do diploma estrangeiro de pós-graduação em
Ciências da Educação, em nível de mestrado, obtido por Edna Morais Martins da Silva na Universidad Autonoma de Asunción Paraguai.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
abril de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/4/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |